quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

SIESE-PR da a noticia

PONTO ELETRÔNICO É ADIADO PELA QUINTA VEZ

06/01/2012

MTE alega dificuldades na operação por parte de alguns setores. Implantação ocorrerá de forma progressiva A adoção do novo ponto eletrônico no País foi adiada pela quinta vez, de acordo com a portaria 2.686 publicada, no dia 29 de dezembro, no Diário Oficial da União. A última determinação previa a mudança para janeiro. Assim, as empresas com mais de dez funcionários que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico deveriam oferecer ao empregado a partir de janeiro a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho.
E S T A T U T O S O C I A L C O N S O L I D A D O

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


Artigo 6º.

A toda empresa integrante da categoria e ramo de atividade mencionados no artigo 1º, satisfazendo as exigências estatutárias, assiste o direito de ser admitida no SIESE-PR, salvo falta de idoneidade, com recurso para a autoridade competente.

Parágrafo 1º.

São direitos dos associados:

a).- através de seus representantes legalmente investidos de poderes, tomar parte, votar e ser votado, respeitadas as determinações legais e estatutárias, com direito a 01 (um) único voto por associado, ficando, ainda, a respeito estabelecido que:

I- O ocupante de cargo eletivo, para candidatar-se, não necessita licenciar-se daquele que ocupa ou dele desincompatibilizar-se;


II- Qualquer integrante da Diretoria, inclusive os respectivos suplentes, desde que observadas e cumpridas as formalidades estatutárias e respeitada a hipótese do “caput” do artigo 12, abaixo, poderá ilimitadamente candidatar-se e concorrer a cargos eletivos do sindicato.

b).- utilizar-se das vantagens e serviços prestados pelo Sindicato, bem como usufruir dos benefícios estatutariamente previstos ou que venham a ser estabelecidos pela Assembléia Geral;

c).- apresentar e submeter ao estudo da categoria quaisquer questões de interesse social e sugerir medidas que entender convenientes;

d).- requerer com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos associados com direito a voto a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, mediante justificativa;

e).- participar, através de seu representante legal ou procurador para tanto nomeado, com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais do Sindicato;

f).- solicitar reconsideração e recorrer das penalidades que lhes sejam impostas;

g).- assistir reuniões dos órgãos diretivos, na forma do previsto e estabelecido no regimento interno.

Parágrafo 2º.

Os direitos conferidos pelo Sindicato aos associados são intransferíveis, salvo determinação em contrário proferida pela Assembléia Geral.
Parágrafo 3º.

Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais do Sindicato.

Artigo 7º.

São deveres dos associados:

a).- cumprir, prestigiar e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e administrativas, as deliberações das Assembléias, as decisões e Atos Normativos do Conselho Diretor ou de qualquer outro da Administração competente;

b).- pagar os valores devidos ao sindicato relativos às mensalidades fixadas pela Diretoria, taxas assistenciais, contribuições sindicais e confederativas e outras importâncias fixadas por Convenção Coletiva e/ou Assembléia Geral nos prazos de vencimento.

c).- comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas decisões, abstendo-se de usar o nome do Sindicato para fins não previstos neste Estatuto;

d).- prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os seus integrantes;

e).- zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando de sua correta aplicação.

Parágrafo 1º.

O não pagamento das contribuições previstas na alínea “b”, acima, à que estiverem os associados obrigados, até a data do seu respectivo vencimento, implicará na sua atualização monetária, com base na variação do IGP-M (FGV), ou de qualquer outro índice oficial que eventualmente venha substitui-lo, “pro-rata die”, com acréscimos de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos, devidos até a efetiva liquidação do débito, hipótese em que, sobre o total em aberto, incidirá, também, multa moratória de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades e impedimentos previstos no presente Estatuto.
Artigo 8º.

De todo ato contrário a este Estatuto emanado da Assembléia Geral, poderá qualquer associado recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, para a autoridade competente.

Artigo 9º.

Perderá, automaticamente, seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar de exercer o ramo de atividade comercial previsto neste Estatuto e no qual está o Sindicato estruturado e sedimentado.

Artigo 10º.

Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social:

Parágrafo 1º.

Serão suspensos, por prazo de até 90 (noventa) dias, os direitos dos associados:

a).- que desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria;

Parágrafo 2º:

Serão eliminados do quadro social os associados:

a).- que, por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituírem em elementos nocivos à entidade;

b).- que sem motivo justificado, se atrasarem em mais de 03 (três) meses no pagamento de suas mensalidades, implicando o pagamento, na forma prevista no parágrafo 1º, do artigo 7º, em quitação e na imediata reabilitação;

c).- mantida a eliminação pelo não cumprimento da condição facultada e estabelecida na alínea “b” acima, inclusive na hipótese de suspensão, o associado não ficará desonerado do dever e da obrigação de pagar as contribuições em atraso, ainda que judicialmente, sempre com os acréscimos previstos neste Estatuto, aplicáveis até o efetivo recebimento.

Parágrafo 3º.

As penalidades serão impostas pela diretoria.

Parágrafo 4º.

A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá preceder a audiência do associado, que aduzirá por escrito a sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento, contra-recibo, da correspondente notificação.

Parágrafo 5º.

Da penalidade imposta caberá recurso para a Assembléia Geral ou de acordo com a legislação vigente.

Artigo 11º.

Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar no Sindicato desde que se reabilitem a juízo da Assembléia Geral, ou liquidem integralmente seus débitos quando se tratar de atraso de pagamento das mensalidades.

EMPRESAS ASSOCIADAS NO SIESE-PR

SIESE :SINDICATO DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANÇA DO ESTADO DO PARANA

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Fotos de Antonio Celso Poltronieri
RYAN HRELJAC - O MENINO QUE SACIOU A SEDE DE MEIO MILHÃO DE AFRICANOS

Ryan nasceu no Canadá em maio de 1991, ou seja, hoje (2012) tem 21 anos.

Quando pequeno, na escola, com apenas seis anos, sua professora lhes falou sobre como viviam as crianças na África.

Profundamente comovido ao saber que algumas até morrem de sede, que não há poços de onde tirar água, e pensar que a ele bastavam alguns passos para que a água saísse da torneira durante horas...

Ryan perguntou quanto custaria para levar água a eles. A professora pensou um pouco, e se lembrou de uma organização chamada WaterCan, dedicada ao tema, e lhe disse que um pequeno poço poderia custar cerca de 70 dólares.

Quando chegou em casa, foi direto a sua mãe Susan e lhe disse que necessitava de 70 dólares para comprar um poço para as crianças africanas.

Sua mãe disse-lhe que ele deveria consegui-los e foi-lhe dando tarefas em casa com as quais Ryan ganhava alguns dólares por semana.

Finalmente reuniu os 70 dólares e pediu à sua mãe que o acompanhasse à sede da WaterCan para comprar seu poço para os meninos da África. Quando o atenderam, disseram-lhe que o custo real da perfuração de um poço era de 2.000 dólares.

Susan deixou claro que ela não poderia lhe dar 2.000 dólares por mais que limpasse cristais durante toda a vida, porém Ryan não se rendeu. Prometeu aquele homem que voltaria…e o fez.

Contagiados por seu entusiasmo, todos puseram-se a trabalhar: seus irmãos, vizinhos e amigos. Entre todo o bairro conseguiram reunir 2.000 dólares trabalhando e fazendo mandados e Ryan voltou triunfante a WaterCan para pedir seu poço.

Em janeiro de 1999 foi perfurado um poço em uma vila ao norte de Uganda. A partir daí começa a lenda. Ryan não parou de arrecadar fundos e de viajar por meio mundo buscando apoios.

Quando o poço de Angola estava pronto, o colégio começou uma correspondência com as crianças do colégio que ficava ao lado do poço, na África.

Assim, Ryan conheceu Akana: um jovem que havia escapado das garras dos exércitos de meninos e que lutava para estudar a cada dia. Ryan sentiu-se cativado por seu novo amigo e pediu a seus pais para ir vê-lo.

Com um grande esforço econômico de sua parte, os pais pagaram sua viagem a Uganda e Ryan, em 2000, chegou ao povoado onde havia sido perfurado seu poço. Centenas de meninos dos arredores formavam um corredor e gritavam seu nome.

- Sabem meu nome? - Ryan perguntou a seu guia.
- Todo mundo que vive 100 quilômetros ao redor sabe - ele respondeu.

Hoje em dia, Ryan – com 21 anos - tem sua própria fundação e conseguiu levar mais de 400 poços à África. Encarrega-se também de proporcionar educação e de ensinar aos nativos a cuidar dos poços e da água. Recolhe doações de todo o mundo e estuda para ser engenheiro hidráulico. Ryan tem-se empenhado em acabar com a sede na África.

Saiba mais em: http://www.ryanswell.ca/
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De: Antonio Celso Poltronieri

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

EGM ESCOLINHA DE FUTEBOL cuidando de nossas crianças

Um dia de muita festa e futebol, neste dia das criança,no campo do buracão(Alfredo Niefler),sobe os cuidado do nosso grande amigo, Everaldo G de Melo um pedreiro que no final do dia se dedica ao futebol junto com essas crianças.
Fica ai a dica para os nossos representantes cuide de nossas crianças.











segunda-feira, 10 de outubro de 2011


CONVENÇÃO COLETIVA 2011
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2011 a 31/01/2012
PISOS SALARIAIS: com vigência a partir de 1º.02.2011, ficam estabelecidos
 com fundamento no art. 7º, inc. V (piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho) da C.F., combinado com o art. 1º (vigilância
armada e desarmada) da Portaria nº 387, do Ministério da Justiça-DPF,
publicada em 01.09.2006 , os seguintes pisos salariais, para o cumprimento
da jornada legal, assim:
03.1. vigilante, exceto o que exerce funções na forma do item 03.3 ı R$
1.066,00;
03.2. vigilante tático, assim entendido o agente móvel para atendimento de
alarmes eletrônicos monitorados ı R$ 1.066,00;
03.3. vigilante, lotado exclusivamente em residências, instituições religiosas,
clubes e sociedades esportivas, farmácias, supermercados, hotéis, postos de
gasolina e centros comerciais ı R$ 744,00;
03.4. monitor de segurança eletrônica ı R$ 1.066,00;
03.5. segurança pessoal ı R$ 1.066,00 mais uma gratificação de função, a
ser paga em rubrica própria, de 30% do referido valor, ficando desobrigado do
pagamento da referida gratificação o empregador que pagar salário igual ou
superior a R$ 1.386,00, a partir de 01.02.11;
03.6. supervisor - R$ 1.066,00 mais uma gratificação de função, a ser paga em
rubrica própria, de 30% do referido valor, ficando desobrigado do pagamento
da referida gratificação o empregador que pagar salário igual ou superior a R$
1.386,00, a partir de 01.02.11;
03.7. segurança bombeiro/brigadista - R$ 1.066,00 mais uma gratificação de
função, a ser paga em rubrica própria, de 25% do referido valor, ficando
desobrigado do pagamento da referida gratificação o empregador que pagar
salário igual ou superior a R$ 1.333,00, a partir de 01.02.11;
03.8. líder - R$ 1.066,00 mais uma gratificação de função, a ser paga em
rubrica própria, de 10% do referido valor, ficando desobrigado do pagamento
da referida gratificação o empregador que pagar salário igual ou superior a R$
1.173,00, a partir de 01.02.11;